“Como é que o cara vai viver com R$ 24 mil? O que de fato nós vamos fazer para melhorar a nossa remuneração? Ou nós vamos ficar quietos?”. O questionamento foi feito pelo procurador Leonardo Azeredo dos Santos, durante reunião realizada no início do mês de agosto para discussão da proposta orçamentária do Ministério Público de Minas Gerais para 2020. No áudio, que se tornou público nesta segunda-feira (9) após reportagem da Rádio Itatiaia, o procurador ainda chama o vencimento de “miserê”.

O “desabafo” foi feito após o procurador-geral de Justiça em Minas, Antônio Sérgio Tonet, informar que, caso o estado assine o acordo de recuperação fiscal com o governo federal, não será concedido qualquer reajuste salarial, mesmo que haja aumento dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Levantamento feito no Portal da Transparência mostra que Leonardo Azeredo recebe remuneração bruta de R$ 35.462,22. Com descontos, o valor vai para cerca de R$ 24 mil. Mas, de janeiro a julho, incorporaram-se aos vencimentos, em todos os meses, Indenizações e outras remunerações em valores que ultrapassam R$ 20 mil.

O maior vencimento recebido pelo procurador foi em junho. O valor líquido foi de R$ 50.104,64, acrescidas de indenização, no valor de R$ 8.984,18 e outras verbas remuneratórias, no valor de R$ 19.528,84. Somados, o valor dá R$ 78.617,66.

Durante a reunião, Leonardo Azeredo ainda questiona Antônio Sérgio Tonet se não é possível alguma forma para “incrementar” os salários no próximo ano. “Dentro do orçamento, não há nenhuma perspectiva, nenhum sonho, de incrementar qualquer tipo de vantagem que aumente nossa remuneração? Ou plantão? Ou qualquer coisa que aumente remuneração?”, questionou.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que não há nenhum projeto em andamento sobre adoção de benefícios pecuniários para a carreira de procuradores e promotores de Justiça, nem de servidores, em função da grave crise financeira do estado.

O MP ainda informou que vem tomando todas as medidas cabíveis para reduzir gastos, especialmente com folha de pessoal, visando mantê-los dentro do limite legal de 2% da Receita Corrente Líquida.