O novo regime tributário para os micro e pequenos empresários entra em vigor em janeiro. Portanto, aqueles que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime regular têm até 30 de outubro para registrar essa opção.
Quem não optar, vai continuar pelo regime simplificado.
Nesse caso, a alíquota é variável por tipo e tamanho de negócio e que depois será rateada em diversos tributos.
Acaba sexta também o prazo para empresas regularizarem as pendências que impediram que elas entrassem para o Simples Nacional. Esse regime é voltado para quem fatura até quatro milhões e oitocentos mil reais por ano.



