O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os condutores mineiros sobre a prorrogação excepcional e automática da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação vencidas entre 5/6 e 8/12.
A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a prorrogação, as CNHs abrangidas pela regra permanecem válidas para condução de veículos até 9/12.
O condutor não precisa emitir uma nova CNH, atualizar cadastro ou realizar qualquer procedimento para que a prorrogação seja aplicada. A medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também não altera os prazos relacionados ao exame toxicológico, que devem ser observados conforme a legislação vigente.
Depois do encerramento do período de prorrogação, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH, seguindo os procedimentos e requisitos previstos na legislação de trânsito, incluindo a realização dos exames exigidos para cada caso, em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.
O passo a passo para a renovação está disponível no site detran.mg.gov.br, na aba “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, de acordo com a categoria pretendida.



