Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.
Termina hoje também o prazo para que eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer mudança do local de votação para o pleito de outubro, a fim de votar em seção com acessibilidade.
A Justiça Eleitoral disponibiliza a opção de transferência temporária de eleitores não só para pessoas que, em razão de acidente ou condição superveniente ao fechamento do cadastro, precisam votar em local adaptado ou de fácil acesso, mas também para públicos específicos.
Para requerer a transferência de forma on-line, o(a) eleitor(a) com deficiência ou mobilidade reduzida deve ter a anotação dessa condição registrada em seu cadastro eleitoral, caso contrário, deverá comparecer presencialmente no cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor para requerer o serviço.
