Motoristas poderão regularizar veículos via Pix durante blitz e evitar custos com guincho e pátio

A partir dessa segunda-feira (15), iniciativa adotada pelo Governo de Minas vai possibilitar que motoristas regularizem débitos e pendências de seus veículos durante abordagens em blitz, evitando que o veículo seja removido ao pátio pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual.

A medida implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, está alinhada ao objetivo de simplificação dos serviços de trânsito e oferece mais praticidade aos condutores.

Dessa forma, motoristas que forem parados em operações de trânsito e estiver com pendências relacionadas a débitos estaduais, como pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas, que impedem a emissão do CRLV, terão a chance de quitar os débitos imediatamente por meio do Pix.

A facilidade evita que o veículo seja removido, o que reduz custos e transtornos para o proprietário.

A consulta de valores podem ser feitas com o número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda, no Trânsito MG ou no MG App.

O pagamento poderá ser realizado diretamente via Pix, aplicativos, home banking, nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo. O procedimento é o mesmo para pagamento das multas de trânsito.

Após quitar os débitos que estavam impedindo a emissão do CRLV, o cidadão deve acessar o site da Trânsito MG, na aba “Veículos”, depois em “Consulta Situação do Veículo” e, por fim, no botão “Atualizar Situação”, que garante o licenciamento instantâneo.

Após o pagamento das taxas, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente. Alternativamente, o agente pode verificar nos sistemas informatizados se o licenciamento foi atualizado corretamente.

A regularização evita a remoção do veículo para pátio credenciado, mas não impede a autuação descrita no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, e a multa no valor de R$293,47 continuará a ser aplicada.

O CRLV de 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 começou a ser exigido em fiscalizações em 1/9. Já os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para renovar o documento.

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