Quem deixou de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições pode votar no segundo. A abstenção no último domingo foi a maior já registrada em um primeiro turno desde 1998.
Naquele ano, o percentual registrado pela Justiça Eleitoral foi de 21,5%. de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. Portanto, quem deixou de ir às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo.
Mas para isso é preciso estar com o título regular. Agora, o eleitor que deixou de justificar a ausência pelo e-título, é obrigado a regularizar a situação eleitoral, mesmo que vote no segundo turno. O prazo para a justificativa vai até três de dezembro.
Ela pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral. É obrigatório levar um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou passagem aérea.
O eleitor em viagem no exterior tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso o cidadão perca o prazo da justificativa, ele terá que pagar multa de três reais e 51 centavos por turno.
