Eleições 2026: Prazo para pedir voto em trânsito começa a valer

Foto: TRE

Eleitores que estarão longe da cidade onde têm domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até 20 de agosto e permite a transferência temporária da seção de votação para outro município, garantindo a participação no pleito.

A modalidade estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais. O recurso vale apenas para eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O eleitor pode fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, desde que tenha a biometria cadastrada. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para pedir a habilitação, é necessário apresentar apenas um documento oficial com foto.

Durante o período de solicitação, entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, o eleitor também poderá alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito. Após o encerramento do prazo, não será mais possível modificar a cidade escolhida.

Pode solicitar a modalidade o eleitor que estiver com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem votar.

A transferência é temporária e não altera definitivamente o domicílio eleitoral. Depois das eleições, o título retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de novo pedido.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não conseguir comparecer ao local escolhido no dia da votação deverá apresentar justificativa de ausência.

A regra também vale caso ele esteja na cidade onde normalmente vota. Ao ser habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção original, exceto se cancelar o pedido dentro do prazo.

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