© Marcello Casal Jr Agência Brasil

Foi sancionada em Minas Gerais a Lei que muda de forma prática a relação entre consumidores e concessionárias de serviços públicos no estado.

A norma obriga as empresas a notificarem previamente os usuários antes da suspensão de serviços essenciais. A lei teve origem no Projeto de Lei 4.028/22, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e entra em vigor com foco claro: garantir previsibilidade, transparência e respeito ao consumidor, especialmente em situações que impactam diretamente a rotina da população.

Desde o início da tramitação, a proposta foi construída com base em reclamações recorrentes de usuários que eram surpreendidos com cortes de água, energia ou outros serviços concedidos pelo Estado, muitas vezes sem qualquer aviso prévio.

A legislação estabelece regras objetivas para diferentes situações de suspensão de serviços. Em casos de manutenção programada ou realização de obras, as concessionárias passam a ser obrigadas a comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas.

Além do aviso prévio, a comunicação deverá trazer informações claras sobre o motivo da interrupção e o prazo estimado para o restabelecimento do serviço. A medida busca reduzir transtornos e permitir que o usuário se organize diante da suspensão.

A obrigação de notificação também se aplica aos casos de suspensão por inadimplência. Mesmo quando houver falta de pagamento, o consumidor deverá ser informado previamente antes do corte, reforçando o direito à informação e evitando práticas abruptas.

A lei contempla ainda situações de força maior ou caso fortuito. Nessas ocorrências, quando não for possível o aviso antecipado, as concessionárias ficam obrigadas a informar os consumidores sobre o prazo previsto para a normalização do serviço.