Na última Reunião da Câmara Municipal de Monte Carmelo foram aprovados os seguintes projetos de lei:

Projeto de leu de nº 3.830/2019, de 27/09/2019, de autoria do executivo, que estima as receitas e fixa as despesas do município de Monte Carmelo para o exercício de 2020, na forma que especifica e dá outras providências, aprovado por maioria 8×1, votando contra o vereador Damiron de Souza Oliveira-Cabo Souza.

Projeto de lei de nº 3.843/2019, de 02/12/2019, de autoria dos vereadores Fábio José Gonçalves e Sidicley de Souza Peres, que institui a campanha “Dezembro Verde” – não ao abandono de animais no município de Monte Carmelo, aprovado, em 1º e 2º turnos, por unanimidade.

Projeto de lei de n 3.845/2019, de 09/12/2019, de autoria do executivo, que constitui servidão administrativa na forma que especifica, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.

Projeto de lei de nº 3.847/2019, de 09/12/2019, de autoria do executivo, que autoriza a abertura de crédito especial na forma que especifica e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.

Foi aprovado o projeto de resolução de nº 073/2019, de 28/11/2019, de autoria do presidente, que constitui comissão especial para proceder estudos e apuração de assunto de especial interesse do legislativo, nos termos do artigo 50 do regimento interno da Câmara Municipal de Monte Carmelo, aprovado por unanimidade.

Foram aprovados os requerimentos de números 97 e 98, de 02/12/2019, de autoria do vereador Edson Montes Mundim, que requer do prefeito municipal a instalação de um quebra-mola na Avenida Olegário Maciel, altura do número 935, em ambos os sentidos da via. O requerimento se justifica tendo em vista o grande fluxo de veículos que transitam diariamente pelo local em alta velocidade, bem como o grande número de comércios situados no local, onde há entrada e saída de veículos, podendo ocasionar sérios acidentes e  a regulamentação e implementação no município da Lei Federal nº 13.865/19. O requerimento se justifica, tendo em vista que esta Lei dispensa o habite-se para moradias familiares de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos em áreas urbanas ocupadas predominantemente por população de baixa renda. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de agosto, a Lei 13.865/2019 propõe regularizar a situação de imóveis de famílias de baixa renda que passaram por reformas ou expansões no decorrer dos anos sem autorização da prefeitura. A estimativa é de que a medida beneficie 7 milhões de famílias. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que na maioria das

vezes essas construções são ampliadas sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares em desconformidade com a legislação urbanística e o código de obras, apesar de o terreno pertencer legalmente à família. A nova lei em análise inicial da área de Planejamento Territorial e Habitação da entidade, poderá reduzir a burocracia para a regularização das construções unifamiliares ocupadas predominantemente por famílias de baixa renda que tenham apenas um pavimento. Vale destacar que a dispensa do habite-se é somente para residências, não possui nenhuma vinculação para lojas e também não incide sobre o registro. O habite-se é a autorização dada pela prefeitura para a ocupação de moradia, enquanto a averbação é o registro cartorial obrigatório de qualquer alteração estrutural do imóvel, como ampliação ou demolição. A legislação, resultado de projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, altera a Lei nº 6.015/1973 de Registros Públicos para permitir famílias pobres obterem a escritura do imóvel onde moram antes de possuir o habite-se. A regularização permitirá que o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.

Foram aprovadas as moções de pesar de números 70 e 71, de 09/12/2019, de autoria de todos os vereadores, em razão do falecimento de Gilberto Donizete de Melo e Josina Luiza Pereira.

Na oportunidade, o servidor da saúde da prefeitura municipal, senhor Marcos, mostrou o relatório do último quadrimestre da secretaria de saúde.