O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou o calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2026, referente ao ano-base 2024.
A principal novidade é a adoção de datas fixas para o depósito do abono salarial, além de uma mudança no critério de elegibilidade.
A partir de agora, o pagamento do abono salarial será feito sempre no dia 15 do mês vigente, ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado, e o benefício será recebido de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador.
O encerramento anual para o saque do abono ocorrerá sempre no último dia útil bancário do ano (em 2026, será 30 de dezembro) e, com o calendário fixo, o Codefat não precisará mais se reunir anualmente para votar o cronograma de pagamentos.
O pagamento de 2026 começa em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro.
A partir de 2026, o cálculo do limite de renda para ter acesso ao PIS/Pasep será alterado. O limite deixará de ser atrelado a dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Essa mudança faz parte do pacote fiscal aprovado em 2024, visando a redução de gastos. Na prática, o novo critério tenderá a restringir gradualmente o número de trabalhadores elegíveis ao benefício.
O abono salarial é um benefício de até um salário-mínimo concedido anualmente. Para ter direito em 2026 (ano-base 2024), o trabalhador deve:
Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base de 2024.
O valor, que pode chegar a um salário-mínimo, a data exata e a agência bancária para recebimento estarão disponíveis para consulta a partir do dia 05 de fevereiro de 2026 por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal gov.br.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a previsão é que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados em 2026.




